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EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1119-2022

Processo: SINFRA-PRO-2022/05570

Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 1119-2022, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 217.189,68 (Duzentos e dezessete mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) sendo R$ 163.821,00 (Cento e sessenta e três  mil, oitocentos e vinte e um reais) do concedente/Sinfra e R$ 53.368,68 (Cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) a serem acrescentados da contrapartida  não financeira do Município de Rondolândia-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 421.436,89 (Quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e  nove centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Alterar/Incluir o fornecimento de 350 un luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de Rondolândia.

ITEM

POTÊNCIA (W)

VALOR (R$)

QUANTIDADE (un.)

1

60W

100

R$ 34.492,00

2

100W

150

R$ 55.646,00 

3

150W

100

R$ 73.683,00

4

200W

0

TOTAL

350

R$ 163.821,00

Alterar a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c)com a seguinte redação:

c)Fornecer 350 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 53.368,68 (Cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 8.666/93, para a realização da obra objeto do presente convênio.

Assinatura: 10/11/2021.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e a Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT - CNPJ nº 04.221.486/0001-49.