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ATO ADMINISTRATIVO N.º 204/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 5/2021-137, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 23.04.2021, em caráter vitalício, a Sra. RENATA FERNANDES DA SILVA AUGUSTO, portadora do RG n.º 14929112/SSP-MT e do CPF nº 004.188.301-26, e em caráter temporário, ao menor MURILO FERNANDES AUGUSTO, portador do RG nº 3030069-0/SESP/MT e do CPF n.º 075.017.211-81, até a data de 20/12/2035, representado legalmente pela Sra. Renata Fernandes da Silva Augusto, portadora do RG n.º 14929112/SSP-MT e do CPF nº 004.188.301-26, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. RENATA FERNANDES DA SILVA AUGUSTO (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para o menor MURILO FERNANDES AUGUSTO (temporária - até a data de 20/12/2035), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. CARLOS EVANE AUGUSTO, ocorrido em 23.04.2021, estando em atividade na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, posto de TENENTE CORONEL, enquadrado no Nível “02”, (Art. 3, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 14 de maio de 2021.