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D.O. nº27886 de 27/11/2020

DECISÃO 51 2020 HOMOLOGA O RESULTADO ELEITORAL 2020

DECISÃO COREN-MT Nº. 051/2020.

Dispõe sobre a Homologação do Pleito Eleitoral 2020, para composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso para o Triênio 2021-2023.   

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e regimentais asseguradas na lei 5.905/73 e no art. 49 do Regimento Interno, homologado pela Decisão Cofen nº. 147/2018, de 26 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 612/2019, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições do art. 38, §1º, da Resolução COFEN nº 612/2019, onde destaca que o conselho regional homologará o processo eleitoral no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de publicação do resultado da eleição, cujo ato decisório será publicado na imprensa oficial, além de divulgar em outros meios e encaminhado ao Cofen para conhecimento, acompanhado do extrato de ata;

CONSIDERANDO as disposições do art. art. 40, da Resolução COFEN nº 612/2019, que destaca que da decisão de homologação do processo eleitoral pelo conselho regional, caberá no prazo de 3 (três) dias recurso com efeito suspensivo, para o Cofen, que o julgará, em última instância, no prazo de até 30 (trinta) dias, devendo o conselho regional copiar em dispositivo eletrônico (CD ou pendrive) todo o processo eleitoral para encaminhamento ao Cofen, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de responsabilidade;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 642/2020, que fixou a data das eleições de 2020 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a realização do pleito eleitoral de 2020, nos dias 08 e 09 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o resultado do pleito eleitoral de 2020, que teve como vencedoras a Chapa II, Quadro I - Enfermeiros, denominada "COREN-MT VIVENDO NOVOS CAMINHOS" e a Chapa II, Quadros II e III - Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, denominada "COREN-MT VIVENDO NOVOS CAMINHOS";

CONSIDERANDO a 135ª Reunião Extraordinária de Plenária que homologa o resultado do pleito eleitoral 2020 para triênio de 2021 a 2023.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado do Pleito Eleitoral de 2020, que elegeu vencedora a Chapa II, do Quadro I - Enfermeiros, denominada "COREN-MT VIVENDO NOVOS CAMINHOS" e a Chapa II, dos Quadros II e III - Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, denominada "COREN-MT VIVENDO NOVOS CAMINHOS", na forma da publicação realizada pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN.

Art. 2º Da presente Decisão caberá, no prazo de 3 (três) dias, recurso com efeito suspensivo, para o Cofen, que o julgará, em última instância, no prazo de até 30 (trinta) dias, devendo o COREN-MT copiar em dispositivo eletrônico (CD ou pendrive) todo o processo eleitoral para encaminhamento ao COFEN, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de responsabilidade.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2020.

Dr. Antônio Cesar Ribeiro

COREN-MT N.º 47.954-ENF

Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli

COREN-MT Nº 96.611-ENF

Conselheira Secretária