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DECISÃO COREN-MT Nº. 111/2023.

Dispõe sobre a deliberação da 153ª/2023 Reunião Extraordinária de Plenária do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso, relativa ao Julgamento de Recurso de Processo Eleitoral.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso e o Conselheiro Relator, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no Art. 15 da Lei nº. 5.905/73 e nos termos do Art. 42 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no Código Eleitoral do COFEN/Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen Nº 695/2022 - Alterada pelas Resoluções Cofen Nº 712/2022 E 719/2023.

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Código Eleitoral Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Protocolo Geral - Nº. 1185/2023,

CONSIDERANDO a Portaria Coren-MT N°295/2023, que designa conselheiro para emissão e relato de parecer admistrativo.

CONSIDERANDO as partes Solicitante: João Pedro Neto e Camila Paludo Leite. Solicitados:Ana Carolina Haddad Marques Camargo  (Representante Chapa I, Quadro I) e Ademilson Pereira da Silva  (Representante Chapa I, Quadro II e III).

CONSIDERANDO o Parecer de Relator COREN-MT nº 04/2023;

CONSIDERANDO a Ementa: Recurso Chapa 2 Contra Decisão Da Comissão Eleitoral do Coren-MT que julgou improcedente denúncia contra a chapa 1 do Q Ii/Iii por deferir as inscrições. Recurso improcedente. Indeferimento;

CONSIDERANDO a presença das partes: Solicitante: João Pedro Neto,  Camila Paludo Leite, Daniella Alejandra Chaparro (advogada). Solicitados: Ana Carolina Haddad Marques Camargo  (Representante Chapa I, Quadro I), Ademilson Pereira da Silva  (Representante Chapa I, Quadro II e III) e Rafael Furman Alves de Souza (advogado).

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 153ª Reunião Ordinária de Plenária, realizada em 11 de agosto de 2023;

DECIDEM:

Art. 1º - Aprovar o Parecer de Relator COREN-MT nº 04/2023;

Art. 2º - Em conformidade com a ata e ao voto do relator que integram o presente julgado administrativo, em relação ao Recurso interposto pela chapa 2, Quadro I, II/III, representada pelo Sr. João Pedro Neto Souza (quadro I) e Camila Paludo Leite (quadro II/III), protocolado neste Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren-MT, sob n°1185/2023- ref: Recurso Chapa 2 Contra Decisão Da Comissão Eleitoral do Coren-MT que julgou improcedente denúncia contra a chapa 1 do Q Ii/Iii por deferir as inscrições. Recurso improcedente. Indeferimento; APROVAR o processamento e recebimento do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE INTEGRAL PROVIMENTO, mantendo-se inalterados os termos da Decisão da Comissão Eleitoral do Coren-MT, seguindo a Resolução Cofen n°695/2022.

Art. 3º- Dê-se ciência e cumpra-se

Cuiabá, 14 de agosto de 2023.

Ligia Cristiane Arfeli                         Delaine Helene Nogueira Noya

COREN-MT N.º 96611-ENF                       Coren-MT N°311654 -ENF

Conselheira Presidente                                Conselheira Relatora