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DECISÃO COREN-MT Nº. 114/2023.

Dispõe sobre a deliberação da 153ª/2023 Reunião Extraordinária de Plenária do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso, relativa ao Julgamento de Recurso de Processo Eleitoral.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso e o Conselheiro Relator, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no Art. 15 da Lei nº. 5.905/73 e nos termos do Art. 42 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no Código Eleitoral do COFEN/Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen Nº 695/2022 - Alterada pelas Resoluções Cofen Nº 712/2022 E 719/2023.

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Código Eleitoral Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Protocolo Geral - Nº. 1183/2023,

CONSIDERANDO a Portaria Coren-MT N°293/2023, que designa conselheiro para emissão e relato de parecer admistrativo.

CONSIDERANDO as partes Solicitante: João Pedro Neto (representante da Chapa 2, quadro I)  e Camila Paludo Leite (representante da Chapa 2, quadro II e III) e Solicitados: Comissão Eleitoral Coren-MT;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator COREN-MT nº 006/2023;

CONSIDERANDO a Ementa: Descontituição da Comissão Eleitoral pelo reiterado descumprimento do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a presença das partes: Solicitante: João Pedro Neto (representante da Chapa 2, quadro I) , Camila Paludo Leite (representante da Chapa 2, quadro II e III) e Daniella Alejandra Chaparro (advogada).

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 153ª Reunião Ordinária de Plenária, realizada em 11 de agosto de 2023;

DECIDEM:

Art. 1º - Aprovar o Parecer de Relator COREN-MT nº 006/2023;

Art. 2º - Em conformidade com a ata e ao voto do relator que integram o presente julgado administrativo, em relação ao pedido de Descontituição da Comissão Eleitoral pelo reiterado descumprimento do Código Eleitoral, interposto pelos senhores João Pedro Neto (representante da Chapa 2, quadro I) e Camila Paludo Leite (representante da Chapa 2, quadro II e III), APROVAR o processamento e recebimento do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE INTEGRAL PROVIMENTO, mantendo-se inalterados os termos da Portaria Coren-MT N°027/2023 que constitui a Comissão Eleitoral do Coren-MT e os temos da Decisão emitida pela Comissão Eleitoral, seguindo a Resolução Cofen n°695/2022.

Art. 3º- Dê-se ciência e cumpra-se

Cuiabá, 14 de agosto de 2023.

Ligia Cristiane Arfeli                                   Vinicius de Mello Bergamo

COREN-MT N.º 96611-ENF                                Coren-MT Nº 275402-ENF

Conselheira Presidente                                       Conselheiro Relator