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ATO N° 2333/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 2022.12.03352, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão de DENEGAÇÃO DE REGISTRO PROFERIDA NO ACÓRDÃO N.º 493/2023 - PV, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no exercício do controle externo dos atos administrativos, e com fulcro na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, resolvem RECONHECER A NULIDADE da aposentadoria concedida voluntariamente, por tempo de contribuição, ao interessado Sr. EDNO FERREIRA NOGUEIRA, portador do RG n.º 05234956/SSP/MT e do CPF n.º 209.082.376-34, matrícula funcional n.º º 62992, TORNANDO SEM EFEITO o Ato n.º 3.698/2021, publicado no Diário Oficial de 08.07.2021, com as alterações dadas pelo Ato n.º 4.653/2021, publicado no Diário Oficial de 16.09.2021, culminando no seu imediato retorno à atividade no cargo de Perito Médico Legista.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)