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D.O. nº27033 de 01/06/2017

EXTRATO DE PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL (1)

EXTRATO DE ATO COMPLEMENTAR

EXTRATO DE ATO COMPLEMENTAR PRODOC UNOPS/16/04-Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos /Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Processos nºs 570400/2016 e 533902/2016)

OBJETO: Fortalecimento da Gestão da Infraestrutura de Transporte e de Obras do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Ato Complementar está pautado nas regras do direito público internacional que assegura tratamento particular e condições específicas para atos desta natureza. Firmada sob a égide do Acordo Básico de Assistência Técnica (ABAT) entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 02 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto n. 59.308, de 23 de setembro de 1966 e aprovado pelo Congresso Nacional, conforme o Decreto Legislativo n. 11/1966. As regras estabelecidas no ABAT configuram os parâmetros gerais que devem ser considerados entre o Brasil e os organismos internacionais para celebração de ações de cooperação técnica e o Decreto n. 5.151, de 22/07/2004 dispõe sobre a instrumentalização destas por meio de ato complementar. O ato complementar apresenta-se segundo orientações da Associação Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores trazendo em seu texto o objeto, seus objetivos, os prazos, os custos, a fonte de financiamento, as obrigações recíprocas e os produtos que devem ser apresentados ao Estado. Esta ação de cooperação técnica internacional prevê intervenção da fonte externa executora por tempo determinado e destina-se a promover mudanças qualitativas e/ou estruturais nas áreas de logística e transporte do Estado de Mato Grosso. Segundo o Decreto n. 5.151, a implementação da ação deve respeitar a modalidade de Execução Nacional e os serviços devem ser realizados exclusivamente na modalidade produto. Apresenta como objetivos: 1) fortalecer a estrutura de gestão da SINFRA de modo a contribuir para assegurar a eficiência e eficácia na aplicação dos recursos e nos resultados institucionais, bem como dispor de ferramentas adequadas ao tratamento de riscos e garantia de qualidade, 2) definir o planejamento de logística de médio e longo prazos, bem como o modelo de gestão adequado às funções correntes e àquelas a serem adotadas.

VIGÊNCIA: 20/01/2017 A 20/01/2020.

VALOR TOTAL: USD 8.622.651,00 (Oito Milhões e Seiscentos e Vinte e Dois Mil e Seiscentos e Cinquenta e Um dólares) ou 28.075.466,00 BRL (Vinte e Oito Milhões e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais).

MODALIDADE DE EXECUÇÃO: Execução Nacional (Decreto n. 5.151, de 22/07/2004).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25101.0001.26.782.388.2462.9900.339000 000.136.1.1.

Unidade Orçamentária: 25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTURA E LOGÍSTICA.

Subfunção: 1 - Realização de convênios.

Programa: 388 - operação do Sistema de Transporte de Mato Grosso.

Ação (P/A/OE): 2462 - Aperfeiçoamento da gestão de transporte e logística.

Medida 1: Fortalecimento institucional e aprimoramento da gestão.

Tarefa 1: Aperfeiçoamento do modelo de gestão de projetos e dos processos relevantes da SINFRA;

Tarefa 2: Estratégia de adoção de processos digitais para projetos, obras e supervisão;

Tarefa 3: Reforço de capacidades pessoais e instrumentalização da mudança;

Tarefa 4: Desenvolvimento de novos arranjos institucionais e organizacionais da SINFRA;

Medida 2: Alternativas de financiamento e contratação.

Tarefa 1: Planejamento de médio e longo prazos da SINFRA;

Tarefa 2: Modelagem de alternativas de financiamento e contratação.

Natureza: 3.3.90.00.00.

Fonte: 136.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/01/2017.

ENTIDADE PROPONENTE: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso/Marcelo Duarte Monteiro.

FONTE EXTERNA EXECUTORA: Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos /Suelma Rosa dos Santos.