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PORTARIA Nº 008/2024/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º As disposições da Portaria nº 388/2023/GP/DETRAN-MT, e de seu artigo 1°, passam a ser extensíveis aos demais Profissionais do Serviço de Trânsito.

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo primeiro da Portaria nº 388/2023/GP/DETRAN-MT o parágrafo único, abaixo transcrito:

“Parágrafo único. As disposições desta Portaria se aplicam exclusivamente aos servidores lotados na sede administrativa, em Cuiabá-MT, para que seja concedida autorização para execução material das atividades em unidades desconcentradas, localizadas no interior do Estado de Mato Grosso. ”

Art. 3º A autorização regulamentada pela Portaria nº 388/2023/GP/DETRAN-MT poderá ser concedida a requerimento do servidor interessado, da chefia requisitante ou de ofício, todas essas hipóteses a serem decididas pela Presidência do DETRAN.

Parágrafo único. Caso a Administração atue de ofício, caberá a Coordenadoria de Gestão de Pessoas instrumentalizar o processo com os documentos necessários para a formalização e as demais providências que o caso requerer.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de janeiro de 2024.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Diretor de Administração Sistêmica do DETRAN-MT

(Original assinado)

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)