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RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº. 560/2023.

Autoriza o credenciamento do Centro De Educação Profissional - CEP CÁCERES Senac/MT, para a oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas modalidades de oferta: presencial, a distância e flexível.

RESOLVE: Art. 1º Autorizar o credenciamento do Centro de Educação Profissional - CEP SENAC CÁCERES no município de Cáceres, localizado na Avenida General Osório, 2005 - Centro -Cáceres/MT - CEP 78210-194, inscrito no CNPJ 03.658.868/0018-10 para ofertar cursos de Formação Inicial e Continuada e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos Eixos Tecnológicos de: Ambiente e Saúde; Desenvolvimento Educacional e Social; Gestão e Negócios; Informação e Comunicação; Infraestrutura; Produção Alimentícia; Produção Cultural e Design; Recursos Naturais; Segurança; Turismo, Hospitalidade e Lazer, nas modalidades de oferta: presencial, a distância e flexível.

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Educação Profissional publique no Diário Oficial do Estado, este Ato de Autorização, assim como demais procedimentos necessários para efetiva execução destes procedimentos.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR

Presidente do CR-Senac/MT

RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº. 561/2023.

Autoriza o recredenciamento do Centro de Educação Profissional - CEP SENAC COLIDER para a oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas modalidades de oferta: presencial, a distância e flexível.

RESOLVE: Art. 1º Autorizar o recredenciamento do Centro de Educação Profissional - CEP SENAC COLIDER no município de Colíder, localizado na Tv. do Parecis, 284 - Centro, Colíder - MT, 78500-000, inscrito no CNPJ 03.658.868/0002-52 para ofertar cursos de Formação Inicial e Continuada e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos Eixos Tecnológicos de: Ambiente e Saúde; Desenvolvimento Educacional e Social; Gestão e Negócios; Informação e Comunicação; Infraestrutura; Produção Alimentícia; Produção Cultural e Design; Recursos Naturais; Segurança; Turismo, Hospitalidade e Lazer, nas modalidades de oferta: presencial, a distância e flexível.

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Educação Profissional publique no Diário Oficial do Estado, este Ato de Autorização, assim como demais procedimentos necessários a execução destes procedimentos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando a Resolução SENAC/MT nº 384/2020.

Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOSE WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR

Presidente do Conselho Regional SENAC/MT

RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº. 559/2023.

Autoriza a Diretoria de Educação Profissional (DEP) alterar o pré-requisitos dos Planos de Cursos Nacionais (PCNs) e de Referências Nacionais (PCRs).

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Diretoria de Educação Profissional (DEP) do SENAC- Administração Regional no Estado de Mato Grosso, alterar os pré-requisitos dos Planos de Cursos Nacionais PCN) e de Referências Nacionais (PCR).

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Educação Profissional realize os procedimentos, seguindo o anexo I, desta resolução.

Art. 3º Determinar que a Gerencia de Serviços Educacionais /DEP publique no Diário Oficial do Estado este Ato de Autorização;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOSE WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR

Presidente do Conselho Regional SENAC/MT